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MST Denuncia Perseguiçâo Política

MST denuncia perseguição política à OIT na Suíça

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O integrante da coordenação nacional do MST, João Paulo Rodrigues, entregou ao diretor-geral da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Juan Somavia, e à representante permanente do Brasil junto à ONU (Organização das Nações Unidas), embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, uma denúncia sobre o processo de repressão e criminalização da luta dos trabalhadores rurais pela Reforma Agrária no país, em audiência em Genebra, nesta segunda-feira (02/11).


Em outubro, foi instalada por iniciativa de parlamentares da bancada ruralista uma CPI contra o MST, como forma de represália ao anúncio do governo federal da atualização dos índices de produtividade. Essa é a terceira CPI contra o MST instalada nos últimos quatro anos. “Estamos sofrendo uma perseguição política, que pretende atingir a Reforma Agrária, a organização do povo na luta por direitos e a democracia no Brasil”, afirmou João Paulo.

O documento apresentado pelo MST afirma que “se organiza esse grande quebra-cabeças que é a repressão aos movimentos sociais, em particular ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Brasil, voltado para a manutenção do desrespeito à Constituição Federal, ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e à manutenção da injustiça nas relações agrárias”.

A denúncia foi apresentada em parceria com os dirigentes das centrais sindicais brasileiras, CUT, CTB, Força Sindical, UGT, NCST e CGTB, que entregaram uma denúncia contra procedimentos do Ministério Público do Trabalho.

Com essa iniciativa, o MST começa uma campanha internacional contra a criminalização dos movimentos sociais por setores do Poder Judiciário, do Congresso Nacional e da mídia burguesa.

Abaixo, leia a denúncia apresentada à OIT e à ONU.

A ATUALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA OS TRABALHADORES SEM TERRA NO BRASIL

Derrotada a ditadura militar brasileira, o campesinato fez sua reentrada em cena, demandando acesso à terra. O país marcado pela grande extensão e pela concentração da propriedade viu-se questionado pelo volume das ações camponesas e pela radicalidade das demandas, assim como pelo reaparecimento de velhos novos atores – indígenas e afrodescendentes – e pela consciência da necessidade de um ajuste de contas com o passado e o futuro das relações de propriedade da terra que enfrentasse a questão da abundância de terras produtivas inexploradas, multidões de trabalhadores rurais sem acesso a elas e minorias ínfimas de proprietários latifundistas para quem a terra mal chega a ser fator econômico, reduzida quase sempre a fator de poder.


A busca da terra prometida por Deus e pelos homens[1]gerou uma nova forma de articulação camponesa, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, e de recuperação das áreas que não cumpriam a função social[2], as ocupações massivas[3].

O surgimento do MST e das ocupações coletivas redundou em aspectos aparentemente conflitantes, mas que se harmonizaram na realidade da luta pela terra no Brasil.
De um lado, ultrapassou-se a fase em que as ocupações eram realizadas quase que individualmente. Acompanhados de suas famílias ou, raramente, em pequenos grupos de duas ou três famílias, camponeses adentravam a mata e lançavam suas lavouras em terras públicas, ali permanecendo o tempo que a sorte lhes permitisse, sobrevivendo do que logravam obter das plantações, da coleta e da caça. Até que um dia eram descobertos pelos pistoleiros a mando de alguém que se intitulava possuidor da terra e o encontro terminava quase sempre na expulsão ou em choupanas queimadas e cadáveres insepultos devorados por animais, ossadas incorporadas ao húmus da floresta, vez ou outra descobertos, agora, quando a “civilização” chega àquelas paragens.

Se o pequeno número de ocupantes favorecia seu ocultamento na mata, e se esse ocultamento possibilitava uma sobrevida como resultado do desconhecimento da ocupação pelos grileiros, tinham também em si a raiz de sua derrota pela incapacidade de resistir à força do latifundiário e pela garantia do acobertamento de sua violência. Esse tipo de ocupação, ademais, tinha a característica de mascarar os dados reais da luta pela terra, eis que esses pequenos conflitos resolvidos pela morte no fundo da mata não chegavam ao conhecimento da sociedade, ficando quase sempre limitados aos próprios grileiros e matadores e às autoridades que os acobertavam.

O surgimento do novo movimento camponês deu visibilidade aos conflitos: não se as podia esconder as ocupações massivas, nem era possível agredi-las tão facilmente. Essa maior visibilidade, contrastando com o silêncio tumular – diga-se – anterior, permitiu muitas vezes que se atribuísse à presença do MST numa determinada região o surgimento dos conflitos pela terra, quando, na verdade, ela apenas era responsável pela retirada do véu que os encobria.

Essa nova fase da luta camponesa se iniciou exatamente no período em que a sociedade mais fortemente manifestou seu repúdio à violência e à tortura, e também esse fator algemou as mãos do latifúndio limitando o direto exercício da violência que praticava anteriormente, obrigando-o a lançar mão de seus agentes no aparelho policial, tendo sido esse, principalmente, o motivo que fez com que, na segunda metade da década de 80 a repressão às demandas camponesas fosse feita pelo exército privado do latifúndio, mas já em substituição pelo organismo policial, reservada à polícia local uma primeira ação, em geral sem muita preocupação com a legalidade, com vistas a impor aos camponeses o medo do Estado protetor do latifúndio.

Depois, quando ineficaz esta ação policial atemorizadora, o que ocorria quase sempre nas condições do atuar coletivo dos trabalhadores, foi ganhando corpo a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário, num primeiro esforço para dar contornos legais à repressão contra os camponeses, adequada aos novos tempos que se apresentavam como "democráticos" e submetidos ao "império da lei".

Ao longo de vinte anos, houve no Brasil, um aprofundamento e alargamento desse processo, com a busca incessante por parte do estatado de mecanismos mais adequados ao exercício da repressão aos movimentos sociais. O qual não cessou, um instante sequer, de buscar articular fórmulas que ultrapassam os marcos da lei e outras que se mantém dentro de suas lindes.

A eficácia apenas parcial das articulações da violência direta do latifúndio com aquelas dos organismos estatais – policial, do Ministério Público e do Poder Judiciário -, fez surgir uma terceira fase, aquela em que estamos no momento, em que se busca, mais que tudo, uma deslegitimação do movimento camponês e o estabelecimento de uma repulsa social contra ele, apresentando-o já não apenas como violento, mas, principalmente, como agente de corrupção.
Não se trata, repita-se, de substituição de uma fórmula por outra, mas do surgimento de novas fórmulas que se vão articulando com as antigas, ganhando procedência sobre estas, sem que nenhuma delas seja, porém, abandonada.

Da repressão que se quis fora dos marcos legais, verifique-se, a título de exemplo, que embora se tivesse buscado o apoio policial para a violência contra o MST, as armas dos pistoleiros não foram abandonadas. Nos Estados de Pernambuco e Pará, principalmente, ainda hoje grande número de trabalhadores sem-terra caem vítimas das balas dos pistoleiros a serviço do latifúndio.

No Estado de Pernambuco:

Em Junho de 1997 pistoleiros atacaram um acampamento de trabalhadores sem terra, no Engenho Camarazal, ferindo cinco trabalhadores e matando Pedro Augusto da Silva e Inácio José da Silva. O Estado Brasileiro foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por garantir até hoje a impunidade dos criminosos, entre os quais são apontados policiais e pistoleiros;

Em Agosto de 2006, dois dirigentes do MST em Pernambuco, Josias Sales e Samuel Barbosa, foram assassinados por pistoleiros no município de Moreno.
No dia 06 de julho deste ano (2009) os Sem Terra João Pereira da Silva, de 39 anos, José Juarez Cesário da Silva, 21 anos, Natalício Gomes da Silva, 36 anos, José Angelino Morais da Silva, 43 anos e Olímpio Cosmo Gonçalves foram mortos por pistoleiros quando participavam da construção das casas no Assentamento Chico Mendes, Agreste de Pernambuco. Além dos cinco mortos, um outro trabalhador sem terra, Erionaldo José da Silva, ficou ferido.

Em Julho de 2000, José Marlúcio da Silva, 47, foi morto com um tiro no peito disparado por policiais que reprimiram uma manifestação de trabalhadores sem-terra em Recife. Também nesse caso o Estado vem cuidando de garantir a impunidade dos matadores.

No Estado do Pará:

No dia 17 de abril de 1996, um destacamento da Polícia Militar do Estado do Pará, sob o comando do Coronel Mário Colares Pantoja assassinou 19 trabalhadores rurais sem terra que faziam uma marcha pela reforma agrária, no que ficou conhecido como o Massacre de Eldorado de Carajás. O Poder Judiciário do Pará garantiu a impunidade de todos os policiais envolvidos, com exceção do Coronel Pantoja e do Capitão Raimundo José Almendra Lameira que, embora condenados encontram-se ainda hoje em liberdade.

Em março de 1998, os trabalhadores rurais e dirigentes do MST Onalício Araújo Barros e Valentim Serra, conhecidos como “Fusquinha” e “Doutor”, foram assassinados, por pistoleiros que atuavam em parceria com policiais militares. Depois de executarem uma operação de reintegração de posse, junto com policiais militares, alguns deles participantes do Massacre de Eldorado de Carajás, pistoleiros seqüestraram Onalício e Valentim e os assassinaram, lançando os corpos na estrada. Até hoje o inquérito se encontra paralisado, numa forma de exercício da garantia estatal da impunidade aos crimes do latifúndio.

No dia 2 de fevereiro de 2005, pistoleiros e fazendeiros assassinaram Irmã Dorothy Mae Stang em Anapu, no Pará. Três pistoleiros foram condenados pelo crime, sendo que dois deles já se encontram em liberdade. Nenhum dos fazendeiros foi condenado.

Não apenas no Pará e em Pernambuco, porém, segue o exercício direto e através de policiais da violência contra a população camponesa.
No sul do Brasil, no Paraná, são grandes empresas multinacionais como a Syngenta que organizam a morte dos trabalhadores, o que levou a que pistoleiros a serviço da empresa, agindo sob título de  “empresa de segurança”, no dia 22 de outubro de 2007, matassem o dirigente sem-terra Valmir Mota de Oliveira, o Keno. Os pistoleiros da Syngenta estão sendo protegidos pelo Estado. Os trabalhadores sem terra que reagiram ao crime estão sendo processados.

Em Minas Gerais, no dia 29 de outubro deste ano (2009), a Freira Dominicana Geralda Magela da Fonseca, conhecida como “Irmã Geraldinha”, foi ameaçada de morte por fazendeiros da região do Vale do Jequitinhonha, pertencentes à família Cunha Peixoto, por apoiar as demandas do MST. As ameaças a Irmã Geraldinha repetem aquelas feitas a Irmã Dorothy Stang antes de seu assassinato e repetem outras que foram feitas contra trabalhadores sem terra posteriormente vitimados no chamado
 
Massacre de Felisburgo.

Em 20 de novembro de 2004, 18 assassinos encapuzados, coordenados pelo latifundiário Adriano Chafik, foram ao acampamento Terra Prometida, em Felisburgo, região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais e atiraram contra homens, mulheres e crianças. Cinco camponeses Sem Terra Iraguiar Ferreira da Silva, Miguel José dos Santos, Francisco Nascimento Rocha, Juvenal Jorge Silva e Joaquim José dos Santos foram mortos. Mais 13 pessoas, incluindo crianças, foram baleadas e cem famílias foram desalojadas.

No Rio Grande do Sul, no dia 21 de agosto, a Brigada Militar (polícia militar estadual) matou o trabalhador sem terra Elton Brum da Silva durante a desocupação de uma área no município de São Gabriel. Embora houvesse informações que o disparo fora realizado pelo comandante do 2º RPMon de Livramento, Ten. Coronel Flávio da Silva Lopes, a Brigada Militar foi eficaz em não deixar provas.

Da repressão que o suporte do latifúndio disse se realizar dentro dos limites legais, quer a repressão policial, quer aquela de que se incumbiram os agentes do Ministério Público e do Poder Judiciário das comarcas do interior, fregueses de cama e mesa do latifúndio, foram se frustrando ante uma advocacia popular que se foi organizando e estreitando laços com as organizações camponesas, e encontrou formas técnicas de exercer seu papel, derrotando passo a passo as fórmulas jurídicas que foram buscadas para impedir o reconhecimento da legalidade da demanda pela reforma agrária.

O processo de criminalização dos movimentos sociais, nome que, entre nós damos às ações de agentes estatais, como de políticos e da mídia, visando a reprimir os movimentos sociais e seus militantes como criminosos ou criar condições para que tal repressão se exerça, não cessou, porém, e nem tem como cessar porque o que buscamos, de nosso lado, é o cumprimento das normas constitucionais que determinam a realização da reforma agrária, enquanto buscam os latifundiários e seus apoiadores impedir a realização do mandamento constitucional.

Por esse motivo, mais recentemente, e principalmente a partir do atual governo, as forças do latifúndio tem dirigido seus esforços para, sem deixar de matar, prender e torturar trabalhadores sem terra, produzir uma estigmatização do MST, que resulte num abandono por seus apoiadores e, simultaneamente, a destruição de sua articulação.

O meio utilizado para isso tem sido a articulação dos diversos elementos, promotores de justiça e magistrados vinculados ao latifúndio, parlamentares e agentes contratados da mídia.

Em dezembro de 2003, primeiro ano do governo do Presidente Lula, e com vistas também a atacar a atuação do governo e evitar o cumprimento de seus compromissos de candidato com a reforma agrária, a bancada ruralista no Senado e Câmara dos Deputados instalaram uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito declaradamente destinada a investigar as atividades do MST e de organizações e pessoas que o apóiam.
 
Dois anos depois, em dezembro de 2005, o relatório final da Comissão foi rejeitado por uma maioria de descontentes com o diagnóstico aprofundado da situação agrária de nosso país e as diversas sugestões apresentadas para que a Constituição brasileira fosse cumprida. Os dissidentes apresentaram um relatório que, mais do que o próprio MST, buscou criminalizar organizações da sociedade civil que apóiam a reforma agrária, chegando ao cúmulo de pretender que as ocupações de terra fossem tipificadas como crime de terrorismo, com o que terrorismo no Brasil seria identificado como ocupação de terras, já que não existe, entre nós, esse tipo penal.

Já em 2006, a bancada ruralista no Senado, propõe a instalação de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi instalada em março de 2007 e ficou conhecida como CPI das ONGs, com o objetivo declarado de pressionar as entidades que apóiam o MST.

Embora essa Comissão ainda esteja em funcionamento, uma vez mais a bancada de defesa do latifúndio volta à carga neste mês de outubro, propondo e logrando a instalação de uma terceira Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, para pressionar o MST, as atividades de apoio a ele e o próprio governo do Presidente Lula, acusando o MST de apropriar-se de recursos públicos, através de entidades que estabelecem convênios com o governo.

É que em agosto deste ano o Presidente Lula assumiu o compromisso de assinar o decreto de atualização dos índices de produtividade. Estes índices são importantes para o cumprimento do dispositivo constitucional que fala da reforma agrária, porque é com base neles que se avalia se uma determinada propriedade cumpre o requisito do “aproveitamento racional e adequado” sem o que não será atendida a exigência de observância da função social da propriedade.
 
Os atuais índices foram fixados em 1980 e tiveram como base o censo agropecuário de 1975. O estabelecimento de novos índices deverá levar em conta a média de produtividade das microrregiões entre 1996 e 2007. Como os latifundiários preferem deixar a terra improdutiva, para tê-la apenas como reserva de valor ou de poder, muito mal cumprem os índices estabelecidos em 1980, o que torna o latifúndio, do ponto de vista constitucional, alvo de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Pretende a bancada do latifúndio, assim alcançar o triplo objetivo de colar no MST a imagem de movimento de corruptos; estabelecer uma fissura no apoio que a sociedade brasileira e muitos parceiros nacionais e internacionais brindam às aspirações camponesa, e, finalmente, fazer o governo recuar em seu intento de promover a atualização dos índices de produtividade das propriedades rurais.

Essas medidas dos defensores políticos do latifúndio contam sempre com a mais forte divulgação da mídia, eis que, no Brasil, a maioria dos donos de jornais são também proprietários rurais ou partilham interesses com eles.

Com essas atitudes não apenas se visa lograr o enfraquecimento da demanda pela terra, como a destruição da própria articulação dos camponeses sem terra brasileiros.

Que este é o objetivo da repressão ao MST vê-se da atuação coordenada desses mesmos agentes políticos e da mídia.

No Estado do Rio Grande do Sul, ali mesmo onde a Brigada Militar evoluiu do cerco, prisão e espancamento para o assassinato de trabalhadores sem terra, o Poder Judiciário viola seguidamente o direito de manifestação, ordenando à força policial que impeça marchas de trabalhadores.

Num episódio ocorrido no ano passado, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deixou vazar ata de reunião do Conselho Superior em que diversos promotores se articulam para usar o poder estatal contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, acoimando este de violar a segurança nacional.
Em seguida a isso, o Ministério Público Federal propôs ação penal contra oito trabalhadores sem terra, acusando-os de crime contra a segurança nacional, processo que ainda está em curso, no mais claro caso de criminalização de um movimento social:

“O MST é réu num processo político. (...) A denúncia oferecida contra os oito militantes do MST na Justiça Federal na comarca de Carazinho é base de uma ação política, porque os réus são, ali, acusados de violação aos artigos 16; 17, caput; 20, caput e 23, I, da Lei de Segurança Nacional”

... “De quatro dispositivos penais utilizados, o primeiro criminaliza a pertinência a uma organização política; o segundo criminaliza a ação dessa organização política; o quarto criminaliza a divulgação de seu ideário, e o terceiro é aquele cujo objetivo é apenas o de intitular de terrorista a associação política que se quer destruir.
No plano jurídico a eleição da Lei de Segurança Nacional tem o condão de proibir o exercício da ampla defesa, uma vez que obriga cada um dos réus a justificar todas as ações de qualquer integrante da organização a que pertença, podendo - em tese - virem a ser condenados no Rio Grande do Sul por algum ato que tenha sido praticado por outro integrante da mesma associação - mesmo sem seu conhecimento - num remoto vilarejo do Amazonas.

Mas, e é o que nos parece mais importante destacar, sendo os réus acusados de pertinência a uma organização de que se diz ser criminosa, é a própria organização que está, na verdade, sendo acusada - criminalizada - sem que lhe seja dada a possibilidade de defender-se. Quanto aos réus, são eles na verdade meros peões eleitos aleatoriamente, eis que qualquer um dos milhares de integrantes do MST poderia ser igualmente adequado para figurar na denúncia, já que ainda que pessoalmente nada se possa provar contra eles, o simples fato de admitirem ou ser provada sua filiação já justificaria a ojeriza do MPF no Rio Grande do Sul.

Tanto assim é que, admita-se a hipótese, ainda que todos à exceção de um negassem sua adesão ao MST e esta não ficasse provada, o fato de um único a admitir e por isso ser condenado, já implicaria a existência de uma decisão judicial estabelecendo que teria ele participado de ‘associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça’.
O que implicaria dizer que o MST seria uma tal ‘associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça’.

Resulta, assim, evidente que ademais de se estar criminalizando o MST como entidade, como movimento social, está-se procedendo judicialmente de modo a impedir que esse movimento se defenda nos autos do processo, permitindo-se o MPF e a Justiça Federal eleger os oito cordeiros para o sacrifício da democracia.”[4]


Essa mesma articulação que integra alguns promotores de justiça com procuradores da república, trouxe à casa a imprensa latifundista gaúcha e setores da magistratura, de modo que o Ministério Público ajuizou ações civis pleiteando o despejo de acampamentos de trabalhadores, a imprensa fez a defesa da medida e o judiciário a deferiu, liminarmente, o que constitui um absoluto contra-senso, já que se os trabalhadores ganharem a ação, ao final, já não haverá possibilidade de retomar os acampamentos. O que denuncia, por si só, a intenção malvada por detrás da medida.

Essa mesma articulação integrou também o governo do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando e obtendo o Ministério Público o fechamento das escolas que atendiam as crianças acampadas e assentadas. Depois do fechamento, que implicou deixar milhares de crianças sem acesso à educação, o mesmo promotor responsável pela violação dos direitos humanos daqueles infantes ameçou processar os pais que não matriculassem e conduzissem as crianças às escolas distantes às vezes dezenas de quilômetros do local onde se encontram acampados ou assentados.

RESUMO

Não arrefece, antes se sofistica, a repressão contra as demandas camponesas.

Na atualidade, os inimigos da reforma agrária que a Constituição Federal ordena seja feita articulam diversos tipos de ações repressivas.
Exercitam a violência valendo-se do braço armado do latifúndio no Pará e em Pernambuco, principalmente, mas também em Minas Gerais, com o rosto do pistoleiro.
Permitem-se matar com o uniforme das empresas de seguranças constituídas pelas multinacionais voltadas à produção de organismos geneticamente modificados, no Paraná.

Juntam no mesmo ambiente os assassinos e torturadores com a farda da Brigada Militar gaúcha, com os sofisticados meneios do Ministério Público estadual e federal, a condescendência cúmplice do Poder Judiciário e o assente cúmplice do Governo do Estado no Rio Grande do Sul.

Voltam-se a estigmatizar como corruptos o MST e seus parceiros, visando ao rompimento desse suporte, pela palavra dos mais descredenciados porta-vozes do latifúndio mais arcaico, através de sua articulação no Parlamento e nos tribunais de contas.

Cada um desses elementos, cada um dos pedacinhos com que se organiza esse grande quebra-cabeças que é a repressão aos movimentos sociais, em particular ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Brasil voltado para a manutenção do desrespeito à Constituição Federal, ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e à manutenção da injustiçã nas relações agrárias.


[1] A Constituição da República Federativa do Brasil trata, no Capítulo III, da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Ali se determina, no art. 184, que “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
[2] O Art. 186 da Constituição Federal afirma que “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
[3] O surgimento do MST recupera a experiência das Ligas Camponesas, anteriores à ditadura militar, de realizar ocupações massivas de terras violadoras da função social da propriedade.
[4] FON FILHO, Aton; FIGUEREDO, Suzana Angélica Paim. Estratégias de Criminalização Social, in Direitos Humanos no Brasil 2008. São Paulo: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2008.
 
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